Pais de primeira viagem carregam diversas dúvidas, mas isso é normal pois não existe um manual de instruções que nos ensine a cuidar de um recém nascido, não é mesmo?
Uma dessas dúvidas muito frequentes é sobre o funcionamento do plano de saúde para recém-nascidos. E pensando nisso, vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre esse assunto!
Como funciona um plano de saúde para recém-nascidos?
Quando falamos em plano de saúde para recém-nascido nos deparamos com duas situações:
- Pais que não possuem convênio médico: Nesse caso, a contratação será feita de modo tradicional, respeitando as mesmas regras de carência, segmentação assistencial, contratação, pagamento, reembolso, entre outros.
- Pais que já possuem convênio médico: Quando a criança nasce e os pais já possuem plano de saúde, a assistência ao bebê é coberta automaticamente durante seu primeiro mês de vida, sem custo adicional. Essa inclusão é garantida por lei!
Carência no plano de saúde para recém-nascido
Quando o plano é feito apenas para o recém-nascido, a carência (período em que deve esperar para poder usar os serviços do convênio) deve ser seguida pelas normas da ANS.
Se o plano for novo e feito somente para o bebê é preciso aguardar :
- Até 24 horas para casos de urgência e emergência;
- Até 180 dias para procedimentos;
- Até 24 meses para doenças e lesões preexistentes.
Quando o titular cumpre a carência, o bebê tem direito de utilizar todo o suporte e cobertura que o plano oferece.Se os pais estiverem cumprindo os prazos de carência, é preciso aguardar até que termine esse prazo para poder utilizar os serviços.
3 tipos de planos de saúde para recém-nascido
- Individual ou familiar: (Pessoa física);
- Coletivo empresarial: (Pessoa jurídica e microempreendedor individual, MEI)
- Coletivo por adesão: Contratados por sindicatos, associações e outras entidades responsáveis por liderar grupos de clientes.
Como incluir o bebê no plano de saúde dos pais?
O recém-nascido terá cobertura automática caso os pais sejam titulares de um plano de saúde que inclua atendimento obstetra.
Após os 30 dias, é preciso adicionar o bebê ao convênio. Para fazer isso, basta solicitar à operadora durante o seu primeiro mês de vida. O processo é simples e rápido.
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