A gravidez é um momento muito feliz na vida de uma mulher! Mas para que essa felicidade possa se estender, é importante ter planejamento e organização para se preparar para a chegada do bebê. Afinal, é um acontecimento que vai mudar completamente a vida de todas as pessoas envolvidas nessa nova fase!
Uma das principais preocupações e pontos que merecem atenção quando falamos de uma gestação é o médico que irá acompanhar não só a gravidez como também, o parto.
Muitas pessoas não possuem plano de saúde e ficam dependentes do SUS (Sistema Único de Saúde). É aí que começam os questionamentos sobre ter um plano de saúde, mas te adianto, vale sim e MUITO a pena ter um!
Neste artigo vamos falar sobre as especificações do plano de saúde para gestante, suas carências, quais os procedimentos são cobertos e muito mais!
Não existe um plano de saúde especificamente para gestantes!
O que existe é a contratação de um plano de saúde que inclui tratamentos e acompanhamentos de médicos especializados na área. Porém, a contratação de um plano de saúde precisa ser feita antes da mulher engravidar.
Isso acontece porque muitos planos possuem carências, especialmente quando precisa-se realizar o parto. O ideal é que haja 300 dias de antecedência.
Outros serviços já poderão ser utilizados a partir de 30 dias após a contratação de um plano de saúde.
A grande vantagem da mulher ter um plano de saúde é que ela terá acesso a exames, consultas e até mesmo se sentirá segura caso precise de atendimento emergencial.
Além disso, se houver complicações antes da 37ª semana de gestação, o atendimento estará garantido por se tratar de uma condição de urgência e emergência.
Como funciona o plano de saúde para as gestantes?
O plano de saúde para gestante engloba aquele que oferece serviços na área de obstetrícia.
Entretanto, existem 2 tipos de cobertura:
- Ambulatorial: Cobre consultas e exames.
- Hospitalar: Cobre internações.
Os planos de saúde que possuem a área da obstetrícia, geralmente possuem uma tarifa mais alta, e por isso, muitas pessoas optam pelo plano normal.
Vale ressaltar que, mulheres que desejam engravidar e tenham condições de pagar um pouco a mais, vale a pena contratar um plano que cubra esse serviço e assistência.
Além da cobertura obstetrícia, é importante analisar outros serviços que podem ser importantes, como:
- Ultrassonografia;
- Ecografia;
- Cobertura para exames de sangue e urina;
- Exames para a mãe;
- Exames para o bebê;
- Acompanhamento da gestação.
O art. 12 da Lei dos Planos de Saúde, diz que ‘os bebês recém-nascidos também podem ser incluídos no plano de saúde da mãe, sendo obrigação do convênio arcar com todas as despesas médicas e hospitalares do bebê nos primeiros 30 dias de vida’.
Quando esses 30 dias chegam ao fim, o bebê precisa ser incluído como dependente para que possa continuar utilizando os serviços do plano de saúde.
Carência do plano de saúde para gestante
A Lei dos Planos de Saúde definida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a operadora pode exigir até 300 dias para cobertura de parto e até 180 dias para realização de consultas e exames.
É difícil encontrarmos algum plano de saúde que tenha carência zero. Porém, existem algumas exceções:
- Plano de saúde empresarial com mais de 30 beneficiários, já que não é possível exigir carência desde que a inclusão da funcionária ocorra em até 30 dias da admissão na empresa.
- Quando a operadora do plano aceita a portabilidade de carências. Para isso, a gestante precisa ser titular ou dependente do plano de saúde, além de ter o plano por pelo menos 2 anos, e estar com a mensalidade em dia.
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